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Contribuintes são Vítimas de Fraudes com Títulos Públicos e Outros Créditos Podres

A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que há um grande número de pessoas ofertando a quitação de dívidas tributárias mediante a utilização de supostos créditos atrelados a títulos públicos, ações judiciais e outros.

Não obstante os diversos modus operandi dessas associações criminosas, certo é que não existe qualquer hipótese de extinção tributária com tais títulos públicos ou com créditos de natureza não tributária. Ao reverso, há expressa vedação em lei.

Diante disso e com o objetivo de esclarecer os contribuintes, a RFB disponibiliza esta cartilha para esclarecer como funcionam as fraudes, identificar os tipos de créditos oferecidos pelos fraudadores, os procedimentos utilizados nas declarações para sonegar os tributos e as formas utilizadas para dar a aparência de legalidade da operação ao contribuinte/comprador.

Também é possível acessar a Cartilha de Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, as notícias sobre as operações realizadas pela RFB e as orientações sobre como o contribuinte deve proceder quando abordado com propostas de reduções vultosas de sua dívida tributária.

Há, ainda, um espaço onde é possível enviar denúncias anônimas sobre empresas que realizarem propostas de vendas.

A RFB já identificou a maioria dos usuários do esquema fraudulento (compradores de tais créditos podres) e alerta que aqueles que não regularizarem espontaneamente a situação perante o fisco, serão objeto de ação fiscal ou auditoria interna. Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo.

Na hipótese de ação fiscal ou auditoria interna, os contribuintes infratores estarão sujeitos ainda à representação fiscal para fins penais que deverá ser encaminhada ao MPF para a apuração de crimes previstos em lei.

Além da fraude ora citada, a RFB já identificou outras organizações criminosas que praticam a fraude com a utilização de diferentes créditos, tais como LTN, NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais etc., os quais também são forjados e imprestáveis para quitação de tributos.

Diante de todo esse cenário nebuloso, é muito importante que o contribuinte busque referências do profissional que oferece oportunidades de redução da carga tributária.

(fonte: Receita Federal – 03.10.2018)

 

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