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Receita Federal autoriza créditos de Cofins sobre terceirização

No último dia 16.11.2017, foi publicada a Solução de Divergência COSIT nº 29, de 26.10.2017 que determina o seguinte “Observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade da Cofins, na modalidade aquisição de insumos (inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003), os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.”
Essa decisão é importante para que as empresas, após a reforma da CLT, possam planejar redução da carga tributária mediante a utilização da terceirização de suas atividades.

Veja a íntegra da SD/COSIT/29/2017.

(fonte: Receita Federal – 27.11.2017)

 

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