A Receita Federal continua insistindo que o limite de isenção em remessas de pequeno valor é de US$ 50,00. Ocorre que os magistrados entendem que o limite é de US$ 100,00.
As normas que estão em conflito são: a Portaria 156/99 do Ministério da Fazenda, a Instrução Normativa 96/99 da Receita Federal e o Decreto-Lei 1.804/80. O decreto-lei, mais antigo, estabelece que o limite de isenção é de US$ 100,00, contudo as normas do Ministério da Fazenda e da Receita Federal indicam que o limite é US$ 50,00.
A interpretação da Receita Federal está da Nota Técnica datada de 12/02/2014.
Quanto ao entendimento do Poder Judiciário sugiro a Leitura do artigo disponível no site Conjur.
Clique aqui, aqui, aqui e aqui para ler a decisões.
(fonte: O Dia, Conjur, Receita Federal, Ministério da Fazenda e Planalto – 29.08.2014)