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STJ julga valor das ações da AMBEV

A Ambev conseguiu o primeiro voto favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) numa das causas mais importantes de direito societário no Brasil: a disputa milionária travada com investidores em torno de bônus de subscrição de ações. A empresa e os titulares dos bônus entraram em desacordo quanto ao valor da subscrição, que venceu em 2003. O centro da divergência é uma cláusula de ajuste de preços. O resultado: investidores moveram seis ações contra a companhia. Caso perca na Justiça, a Ambev teria que desembolsar um valor estimado por baixo em R$ 350 milhões, além ter suas ações diluídas em 1%. Na semana passada, a 4ª Turma do STJ colocou em pauta quatro desses processos, numa sessão lotada de espectadores ansiosos e um batalhão de advogados experientes.Uma das ações foi movida na Justiça paulista por três investidores pessoa física, entre eles, o executivo Arnim Lore (ex-Banco Central, Petrobras, Varig e Unibanco). Para se ter uma ideia, os honorários de sucumbência são estimados em R$ 100 mil. Depois de uma decisão contrária no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os três investidores recorreram ao STJ, representados pelo renomado escritório do advogado Arnoldo Wald. Já a Ambev tem entre seus defensores os advogados Paulo Cezar Aragão, do escritório Barbosa Müssnich & Aragão, e Sérgio Bermudes. A 4ª Turma do STJ começou a analisar o mérito desse caso na semana passada. O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, deu um voto extenso em favor da Ambev. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão. Em seguida, os ministros decidiram receber três recursos da Ambev contra decisões do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que, na mesma discussão, deu ganhou de causa aos investidores – ao contrário do TJ-SP. Os autores das ações na Justiça fluminense são os fundos de pensão Previ e Funcef, a Tempo Capital Investimentos (do Bank of New York Mellon) e o Romanche Investment Corporation, um fundo de investimentos sediado no exterior. Isso significa que o STJ também irá se posicionar nesses casos. Em 1996, a cervejaria Brahma emitiu 404 milhões de unidades de bônus de subscrição de ações. Esses bônus garantem ao titular o direito de comprar ações da companhia por um preço pré-estabelecido, e dentro de um prazo determinado. Na época, os investidores pagaram R$ 50 pelo lote de mil ações. Com os títulos nas mãos, eles teriam direito de comprar, em abril de 2003, lotes de ações ordinárias e preferenciais da companhia pelo preço de R$ 1 mil. Com a fusão entre a Brahma e a Antarctica no ano 2000, esse preço foi alterado para R$ 200, pelo desmembramento das ações da companhia. Mas uma cláusula de ajuste no contrato dos bônus fazia uma ressalva. Ela dizia que, caso houvesse “aumentos de capital por subscrição privada ou pública até o término do prazo para o exercício do direito à subscrição”, o preço da subscrição seria ajustado para seguir o menor valor praticado nessas operações. Em 2003, investidores invocaram essa cláusula ao tentar subscrever suas ações. Eles argumentaram que, de 1996 a 2003, ocorreram diversos aumentos de capital por preço inferior ao estabelecido pela Ambev para o exercício do bônus. Os investidores defenderam a aplicação do valor praticado no plano de opção de compra de ações oferecido aos empregados da companhia. Mas a Ambev se recusou a aceitar esse valor, insistindo em aplicar o preço pré-fixado. A fabricante de bebidas alega que, nas operações mencionadas pelos investidores, os preços foram fixados antes do lançamento do bônus. Argumenta que nem a opção de compra oferecida aos empregados, nem a emissão de bônus feita em 1993 (também por um preço menor) configuram “aumento de subscrição pública ou privada”. Ou seja, a cláusula de ajuste invocada pelos investidores não abrangeria essas operações. A diferença nos valores é significativa. A Romanche, por exemplo, defende o direito de pagar R$ 13 milhões pelas ações ordinárias e preferenciais representadas no bônus que comprou, com base na cláusula de ajuste. A Ambev, enquanto isso, aplicou o preço pré-fixado de R$ 98 milhões. Investidores acusam a Ambev de mudar as regras depois de iniciado o jogo. “Se os grandes investidores do mercado de capitais não puderem acreditar nas declarações feitas quando os títulos foram lançados, e se essas cláusulas forem interpretadas não pelo que contêm, mas por interpretações jurídicas muito complexas, isso significará um grande risco para o mercado de capitais”, afirma o advogado Marcelo Trindade, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e defensor, no caso, dos fundos de pensão Previ e Funcef, além da Tempo Capital. O caso chegou a ser levado à CVM, que se posicionou duas vezes. Primeiro, a procuradoria jurídica deu razão aos investidores. A Ambev recorreu ao colegiado e conseguiu reverter o entendimento a seu favor. Uma outra ação foi movida contra a companhia pelo banco de investimentos Credit Suisse First Boston (CSFB). Mas, depois de perder em primeira instância, a Ambev fez um acordo sigiloso com o banco: pagou mais de US$ 50 milhões (15% do valor da causa) para que desistisse da ação e se comprometeu a contratar seus serviços. Procurada pelo Valor, a Ambev informou que não comenta processos em andamento.

(Fonte: Maíra Magro –  Valor Econômico – 10/08/2011)

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