Celular/WhatsApp: (21) 99615-7871

Projeto de lei cobrará imposto de renda de fortunas no exterior

O Ministério da Fazenda enviou, nesta quinta-feira (10), ao Congresso Nacional Projeto de Lei que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A proposta prevê que recursos, com origem lícita, de pessoa física ou jurídica que tenham sido transferidos ou mantidos no exterior sem ter sido declarados oficialmente, possam ser regularizados com recolhimento dos tributos aplicáveis e multa. Quem normalizar a situação será isento de responder por delitos contra a ordem tributária.

“É um projeto de regularização de fortunas no exterior. Vai fazer que esse dinheiro que está lá pague imposto de renda”, afirmou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. De acordo com ele, o projeto foi desenhado pelo Senado, o governo chegou a um acordo, e o enviou para a Câmara dos Deputados.

Estimativas indicam que a arrecadação aos cofres da União poderá atingir cerca de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões. Dados revelam que ativos no exterior não declarados de brasileiros podem chegar a US$ 400 bilhões.

O montante arrecadado da multa de regularização será destinado ao Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e ao Fundo de Auxílio Financeiro para Convergência de Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS), ambos destinados a reduzir desigualdades socioeconômicas regionais e financiar execução de projetos de infraestrutura nos estados e no Distrito Federal.

“E com isso, esse dinheiro vai gerar recursos para um fundo que vai permitir que o ICMS fique onde ele é pago. E as pessoas, quando compram alguma coisa e pagam ICMS, saibam que esse dinheiro vai ser usado na sua própria cidade, no seu próprio estado, garantindo mais segurança, mais saúde. Essa [é uma] reforma estrutural, que faz o País crescer mais, crescer melhor”.

A proposição prevê que os titulares de recursos remetidos ao exterior não responderão por delitos contra a ordem tributária e de evasão de divisas, se cumprirem corretamente os atos de regularização. Crimes conexos também poderão ser anistiados, como atos de lavagem de dinheiro, com vistas a ocultar, da autoridade fiscal, a existência dos ativos.

No entanto a norma não se aplica a condutas que envolvam tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; terrorismo e seu financiamento; contrabando ou tráfico de armas; extorsão mediante sequestro; crimes contra a administração pública; crime contra o sistema financeiro nacional; organizações criminosas; crimes de particular contra a administração pública estrangeira; entre outros recursos financeiros que sejam provenientes de atos criminosos.

Tributo devido e multa
A regularização ocorre por meio de declaração aos órgãos fiscais e regulatórios brasileiros, com pagamento do tributo e da multa correspondente, após o quê, receberão tratamento regular perante o Estado.

Para ser beneficiado pelo RERCT, o interessado deverá promover o recolhimento tributário de imposto de renda à razão de 17,5% e de multa de regularização da mesma porcentagem, totalizando 35% sobre o valor total a ser regularizado, além dos tributos aduaneiros federais, quando couber, correspondentes ao custo tributário que haveria em operações semelhantes.

Estarão isentos da multa de regularização os valores disponíveis em contas no exterior no limite de até R$ 10 mil. O regime tem caráter de excepcionalidade. A adesão tem caráter temporário, sendo de 180 dias, contados da regulamentação da norma.

(fonte: Planalto – 10.-9.2015)