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PGFN abre nova oportunidade para negociação de dívidas tributárias

Edital PGFN nº 6/2026 amplia oportunidades para negociação de dívidas tributárias com condições diferenciadas

Empresas e contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União ganharam uma nova oportunidade para regularizar sua situação fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, que reúne modalidades de transação tributária com descontos relevantes, prazos estendidos para parcelamento e condições especiais para pessoas físicas e empresas.

O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h, por meio do portal REGULARIZE da PGFN.

A medida pode representar uma alternativa estratégica para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, contribuintes em discussão administrativa ou judicial e organizações que buscam recuperar sua regularidade fiscal para participar de licitações, obter financiamentos ou realizar operações societárias.

O que é a transação tributária?

A transação tributária é um instrumento legal que permite a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, considerando a capacidade de pagamento do contribuinte e as características específicas da dívida.

Diferentemente dos parcelamentos tradicionais, a transação pode oferecer reduções sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos para pagamento.

Conheça as modalidades disponíveis

1. Transação conforme a Capacidade de Pagamento

Destinada a contribuintes com débitos inscritos até 3 de março de 2026 e valor consolidado de até R$ 45 milhões.

Nessa modalidade, a PGFN realiza uma classificação automática do contribuinte, considerando sua capacidade financeira. Os contribuintes classificados com menor capacidade de pagamento podem acessar benefícios mais expressivos.

Entre as principais condições estão:

  • Possibilidade de pagamento à vista sem entrada prévia;
  • Entrada reduzida de 6%, parcelável em até 12 meses;
  • Parcelamento em até 114 ou 133 prestações mensais, conforme o perfil do contribuinte;
  • Descontos que podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargos, observados os limites previstos no edital;
  • Possibilidade de utilização de precatórios federais para amortização da dívida.

2. Transação de Pequeno Valor

Modalidade destinada exclusivamente a:

  • Pessoas físicas;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Os benefícios são definidos conforme o valor da dívida e a forma de pagamento escolhida.

Dentre as vantagens previstas:

  • Débitos de MEI no Simples Nacional de até cinco salários mínimos podem receber desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses;
  • Débitos de até 60 salários mínimos podem contar com entrada de apenas 5% e descontos entre 30% e 50%;
  • Pagamento à vista com desconto direto de até 50%.

3. Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis

Voltada para débitos inscritos até 3 de março de 2026, limitados a R$ 45 milhões, enquadrados em situações específicas previstas pela PGFN.

Podem se enquadrar, por exemplo:

  • Dívidas sem garantia há mais de 15 anos;
  • Débitos suspensos judicialmente há mais de 10 anos;
  • Empresas em falência, liquidação ou com CNPJ baixado ou inapto;
  • Casos envolvendo pessoas físicas com indicativo de óbito.

As condições incluem:

  • Dispensa de entrada para pagamento à vista;
  • Entrada de 5% parcelável em até 12 meses;
  • Parcelamento em até 108 ou 133 prestações;
  • Descontos expressivos sobre juros, multas e encargos;
  • Utilização de precatórios federais para liquidação parcial ou total da dívida.

4. Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Esta modalidade foi criada para contribuintes que possuem débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança e já tenham decisão judicial definitiva desfavorável.

Embora não preveja descontos, permite organizar o pagamento da dívida antes da execução da garantia.

As condições incluem:

  • Entrada de 30%, 40% ou 50% do débito;
  • Pagamento do saldo remanescente em 6, 8 ou 12 meses;
  • Possibilidade de evitar a execução da garantia contratada;
  • Análise individual pela PGFN.

Atenção aos requisitos e prazos

Antes de aderir, é importante observar alguns pontos:

  • A adesão deve ser realizada pelo portal REGULARIZE;
  • A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão;
  • Contribuintes que discutem judicialmente a dívida deverão apresentar pedido de desistência da ação no prazo de até 60 dias;
  • O inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, pode resultar na rescisão do acordo;
  • A rescisão implica perda dos benefícios concedidos e restrições para novas negociações;
  • O valor mínimo das parcelas é de R$ 25,00 para MEI e R$ 100,00 para os demais contribuintes.

Avaliação jurídica é fundamental antes da adesão

Embora as condições previstas no Edital nº 6/2026 sejam atrativas, cada caso exige análise individualizada. Em muitos cenários, é necessário avaliar o histórico fiscal do contribuinte, a existência de garantias, ações judiciais em andamento, classificação de capacidade de pagamento e eventuais impactos financeiros da adesão.

Uma avaliação técnica adequada permite identificar a modalidade mais vantajosa e evitar riscos que possam comprometer futuras estratégias tributárias ou empresariais.

Nossa equipe atua na análise de passivos tributários, negociações perante a PGFN, planejamento tributário e recuperação da regularidade fiscal de empresas e grupos econômicos.

📞Fale com nossa equipe para avaliar as oportunidades disponíveis e verificar se sua empresa pode se beneficiar das condições previstas no Edital PGFN nº 6/2026.

📌 Este conteúdo é meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB. A adoção de qualquer medida depende da análise do caso concreto por um advogado.

✍️Leonardo Pessoa

Professor de Direito Empresarial e Tributário na graduação e pós-graduação dos cursos de Direito no IBMEC, FGV, PUC-RIO e UERJ. Doutorando em Direito, Mestre em Direito Tributário, pós-graduado em MBA em Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade, em Direito Tributário e Legislação de Impostos, em Docência do Ensino Superior, em Direito Civil e Processo Civil. Advogado orientador do Núcleo de Prática Jurídica do Ibmec-RJ. Coordenador do Curso de Curta Duração em Reforma Tributária do IBMEC-RJ. Autor de diversos livros e artigos. Mentor Jurídico do Programa IBMEC Hubs. Educador verificado na Harvard Business Publishing Education. Educador verificado na London Business School. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito, Econômico, Propriedade Intelectual e Sustentabilidade (Ibmec). Pesquisador do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Inovação (Ibmec). Secretário Adjunto da Comissão de Estudos sobre Recuperação de Ativos em Fraudes Internacionais da OAB/RJ. Membro Efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RJ. É presidente do Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Empresarial e Tributário (IBEDET). É sócio do escritório de advocacia Simonato e Pessoa Advogados e proprietário da Leonardo Pessoa Cursos e Treinamentos. E-mail: leonardo.pessoa@simonatopessoa.adv.br

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