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SEFAZ-RJ passará a impedir a emissão de Nota Fiscal para contribuintes em situação Irregular

Com base no DECRETO N.º 45.267 DE 01 DE JUNHO DE 2015, a SEFAZ-RJ passará a DENEGAR a partir de 01/08/2015 todas as NF-e que forem DESTINADAS a contribuintes do ICMS que estejam em situação de irregularidade fiscal perante o Estado. Para mais informações, clique aqui para saber mais.

Na minha opinião, expedientes da espécie, que configuram autêntica sanção política contra o contribuinte inadimplente, são inconstitucionais, conforme já consolidado na jurisprudência no STF, em 3 (três) súmulas, a saber: 70, 323 e 547. Ademais, tudo indica que o princípio da legalidade tributária (art. 150, I da CF), também foi esquecido.

A prefeitura de São Paulo fez algo parecido, mas o Poder Judiciário considerou a medida inconstitucional.