Desde 08 de janeiro 2012, o empreendedor pode constituir uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Infelizmente, muitos contadores, advogados e empreendedores, desconhecem o instituto, embora desde 2012 todas as Juntas Comerciais do Brasil possuam formulários próprios para sua constituição.
Na minha opinião a maior vantagem da EIRELI é a possibilidade do empreendedor constituir uma pessoa jurídica, sem a necessidade de “achar” um sócio.
Tratei do tema em artigo publicado no Boletim mensal do Sindmóveis. Boa leitura!