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Esteves é multado por ‘insider’ na Itália

O “insider trading” também é regulado no Brasil. Aqui as regras aplicaveis, bem como as sanções estão consubstanciadas nos artigos 153 a 160 da Lei nº 6.404/76, artigos 4º a 12º e 27º – D (com as alterações da Lei nº 10.303/01) da Lei nº 6.385/76 e na Instrução CVM nº 358/02 (com as alterações introduzidas pela Inst.CVM nº 369/02).

Na Itália, tudo indica que o sistema é parecido com o brasileiro. André Esteves supostamente foi flagrado cometendo insider trading, contudo, é necessário aguardar a decisão definitiva sobre a decisão administrativa divulgada hoje. Vejam a notícia.

A pouco mais de uma semana da tão esperada oferta inicial de ações do banco BTG Pactual, uma mosca pousou na macarronada do presidente da instituição, André Esteves. Ontem o orgão de regulação do mercado italiano, entidade conhecida por Consob, divulgou uma decisão em que Esteves é multado em € 350 mil, por supostamente ter utilizado informações privilegiadas (insider trading) em uma operação de 2007. A autoridade também determinou o confisco de € 4,161 milhões, ou quase R$ 10 milhões, em bens do banqueiro brasileiro. Ele não possui bens na Itália. A decisão é administrativa e em primeira instância. O BTG informou que Esteves foi notificado e que vai recorrer. (Valor – 17.04.2012)

 

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