Hoje foi publicada a Resolução nº 765, de 09 de dezembro de 2014, do CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
Por meio da resolução foram estabelecidas as novas regras para o parcelamento, inclusive percentuais de entrada e possibilidades de exclusão do parcelamento.
O interessante é que recentemente o STF decidiu que o prazo prescricional do FGTS é de 5 anos.
O empregador poderá excluir os valores prescritos? Será obrigado a confessar e reconhecer valores fulminados pela prescrição?