A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa (IN) nº 1.199 que regulamenta a forma de retenção de tributos federais pelos consórcios em caso de contratação de serviços de empresas e pessoas físicas. O novo dispositivo, a partir da pubicação da Lei nº 12.402, de maio de 2011, passou a abranger todos os tributos devidos à União, inclusive as contribuições previdenciárias.
De acordo com advogados, a IN trouxe duas novidades. A primeira é a que estabelece a obrigatoriedade de eleição de uma empresa líder do grupo que será responsável por guardar os livros de escrituração comercial e fiscal até a prescrição dos créditos tributários decorrentes de operações registradas. Outra previsão é que, caso a empresa líder contrate e faça pagamentos em nome do consórcio, a retenção dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias deverão ser realizados por ela, a partir de seu próprio CNPJ.
Outra novidade diz respeito ao direito aos créditos de PIS e Cofins. “Se houver geração de crédito, ele será proporcional de acordo com a participação de cada empresa no empreendimento”, diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
(Bárbara Pombo | Valor – 17.10.2011)