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Dicas sobre a Taxa de Incêndio do RJ

Aqui no Estado do Rio de Janeiro está previsto para os meses de junho e julho a postagem das Taxas de Incêndio para os contribuintes constantes do banco de dados, com os vencimentos do exercício 2013 fixados de 11 a 15 de agosto de 2014. Os valores da taxa variam entre R$ 22,62 até R$ 1.356,98.

Quem desejar poderá imprimir a guia antecipada pelo site (clique aqui) ou dirigir-se a um dos 34 postos de atendimento ao contribuinte em todo o Estado. (veja aqui a lista de postos de atendimento)

Você sabia que existem 7 possibilidades de não pagar essa taxa? Veja abaixo:

  1. Aposentado, pensionista ou portador de deficiência física – (Art. 1º da Lei Estadual Nº 3.686/01)
  2. Igreja ou Templo de qualquer culto – (Art. 1º da Lei Estadual Nº 3.686/01)
  3. Autarquia ou Fundação Estadual – (Art. 106 do Decreto-Lei Nº 05/75)
  4. União, demais Estados, Distrito Federal e respectivas autarquias ou fundações – (Art. 106 do Decreto-Lei Nº 05/75)
  5. Partido político, instituição de educação ou de assistência social – (Art. 106 do Decreto-Lei Nº 05/75)
  6. Imóveis localizados em municípios não abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, cujas sedes municipais estejam situadas a uma distância superior a 35km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. Neste caso, será necessário obter uma Declaração emitida pela Prefeitura, confirmando essa condição. – Alínea “a” da Nota III da tabela anexa referida no Art. 107 do Decreto-Lei Nº 05/75 (redação dada pela Lei Estadual Nº 3.347/99)
  7. Imóveis de utilização residencial tipo casa, ocupadas ou não, com área construída igual ou inferior a 50m², desde que não integrem edifícios de apartamentos. Neste caso, será necessário apresentar o original e a cópia do espelho do IPTU com os dados característicos do imóvel (normalmente as 2ª e 3ª folhas do carne do IPTU). – Alínea “b” da Nota III da tabela anexa referida no Art. 107 do Decreto-Lei Nº 05/75 (redação dada pela Lei Estadual Nº 3.347/99)

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