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Pagar dívida tributária prescrita tem solução

Ontem foi proferida uma sentença em processo que patrocino. A tese é antiga, mas quero dividir uma reflexão com os amigos.

O processo foi ajuizado em agosto de 2013, com sentença favorável publicada hoje. Menos de um ano, mesmo com problemas na digitalização da Justiça Federal e com o processo concluso por 4 meses para proferir a sentença (ocorreu substituição do magistrado). Atualmente, esse tempo de tramitação ainda é raridade na Justiça Federal do RJ.

Trata-se de uma Ação de Repetição de Indébito (traduzindo: Ação de devolução do tributo pago indevidamente).

Na situação analisada, o autor demonstrou que pagou valores, em 2012, correspondentes a créditos tributários já extintos em momento bem anterior (anos 90), havendo inclusive decisões judiciais, proferidas por vara de Execução Fiscal, que declararam a ocorrência da prescrição intercorrente.

O STJ, desde 2006, já decidiu que mesmo que um contribuinte confesse uma dívida e/ou renuncie ao seu direito de questioná-la, continua tendo o direito de requerer judicialmente a devolução do valor pago.

Neste caso, toda a suposta dívida tributária estava prescrita (mais de 5 anos). Mesmos assim, o contribuinte agindo de boa-fé compareceu na Receita Federal desejando quitar as suas dívidas fiscais. Prontamente a Receita Federal emitiu as guias e o contribuinte pagou tudo.

Quando ele compareceu ao meu escritório eu não acreditei na conduta da administração pública. A Receita Federal tinha emitido as guias para o contribuinte pagar tributos prescritos (eram dívidas do início dos anos 90).

Vencemos uma batalha, mas a guerra ainda está longe de terminar. Agora, como a Fazenda foi vencida, certamente ainda passaremos pelo TRF e pelo STJ, e ainda, possivelmente, pelo STF.

Penso que precisamos de um novo modelo de gestão na administração tributária. Não só na Receita Federal, mas também nas secretarias de fazenda estaduais e municipais. A prática de cobrar tributos já prescritos é comum no Brasil.

Ao agir dessa forma a administração pública contribui para o congestionamento de processos nos tribunais. Temos que ter um sistema que reconheça que a dívida está prescrita e simplesmente impeça que sejam emitidas guias para pagamento de tributos indevidos.

Não podemos continuar convivendo com contribuintes que pagam o que não era devido, mas tem que enfrentar uma verdadeira via-crúcis para recuperar o valor pago indevidamente. O pior é que depois de tramitar por todas as instâncias, o contribuinte terá que amargar a espera do pagamento por meio de precatório.

Em suma, enquanto o sistema de arrecadação funcionar dessa forma, cabe ao contribuinte agir preventivamente e analisar o seu passivo tributário para não pagar valores que não são devidos. Pense nisso e procure um especialista.

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