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OS CUIDADOS QUE O ADVOGADO DEVE TER NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Falta pouco para terminar o prazo para entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (DAA). O prazo termina no dia 30 de abril 2013, às 23h59m59s. No caso de entrega após o prazo previsto, o advogado fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: a) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido e b) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A Receita Federal já começou a divulgar na mídia o que acontecerá com quem for pego pelo Leão. (veja mais) Vale lembrar qeu o próprio Ministro da Fazenda já caiu na malha fina, em 2009.
Além do prazo de entrega, é fundamental que o advogado observe criteriosamente todos os seus comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis. Tais documentos são fundamentais para que o advogado possa preencher adequadamente sua DAA.(Leia o artigo completo)

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