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STF referenda liminar sobre dívida tributária da Vale

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quarta-feira (10) uma liminar concedida na Ação Cautelar (AC 3141) pelo ministro Marco Aurélio para suspender decisão judicial que obrigava a Vale S.A. a pagar para a Fazenda Nacional créditos no valor de R$ 30 bilhões.

A decisão do ministro é de 2012 e suspendeu o pagamento dos débitos referentes à cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas empresas controladas e coligadas no exterior pela Vale. A dívida envolve créditos apurados pela Fazenda Nacional nos exercício de 1996 a 2001 e de 2002 em diante.

Com o referendo do Plenário, o pagamento da dívida ficará suspenso até que a Corte julgue o mérito de um Recurso Extraordinário interposto ao Supremo pela Vale. O ministro Marco Aurélio ressaltou, no julgamento de hoje, que “já houve o crivo positivo quanto ao extraordinário interposto”, ou seja, o TRF-2 já autorizou a remessa do recurso extraordinário da Vale para o STF.

“Proponho que se mantenha o quadro como resultou dessa mesma cautelar”, afirmou o ministro Marco Aurélio em Plenário ao destacar que “correram notícias improcedentes que levaram as ações da autora da cautelar (Vale) a uma desvalorização, o que implica uma instabilidade incompatível com os próprios ares democráticos e com a certeza de que o Judiciário visa implementar”. Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros que participaram da sessão: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, presidente da Corte. O ministro Teori Zavascki estava impedido para o julgamento, pois atuou anteriormente no caso quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento de hoje, os ministros também consideraram prejudicado o recurso (agravo regimental) interposto pela União contra a suspensão do pagamento da dívida.

Histórico

Para evitar o pagamento da dívida, a Vale ajuizou mandado de segurança perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, que julgou o pedido improcedente. Esta decisão foi confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Em seguida, a Vale recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu, por meio de decisão monocrática, suspender a cobrança, mas essa decisão foi cassada pela Primeira Turma do STJ.

Por essa razão, a Vale ajuizou a Ação Cautelar no STF sob o argumento de que a obrigação de pagar os créditos poderia quebrar a normalidade de seus negócios e dificultar a obtenção de crédito no mercado de capitais. Sustentou ainda que correria o risco de deixar de investir nas exportações, no meio ambiente e na criação de novos empregos, o que causaria declínio em arrecadação tributária, que, em 2011, chegou a R$ 10 bilhões, e que o pagamento do débito poderia gerar perdas no valor das ações da empresa, com prejuízo a pequenos investidores. (fonte: STF – 10.04.2013)

CM/AD

Leia mais:

10/05/2012 – Ministro suspende decisão que obriga Vale a pagar dívida tributária

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