Celular/WhatsApp: (21) 99615-7871

Afastada a exigência de publicação de demonstrações das empresas de grande porte

As Juntas Comerciais estão aplicando o entendimento no sentido de que a
Lei 11.638/2007 obriga que sociedades de grande porte deve apresentar para registro suas demonstrações financeiras devidamente publicadas. O Artigo 3º da Lei 11.638/2007, estabelece o seguinte:

“Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).”

Ocorre, contudo, que o dispositivo supracitado não estabelece a obrigatoriedade da publicação de tais demonstrações financeiras.

As Juntas comerciais não podem, por ato administrativo, criar uma obrigação para as sociedades, sem que a mesma encontre respaldo na lei.

Esse foi o recente entendimento do TRF 3, ao julgar a Apelação nº 0014917-13.2015.4.03.6100/SP

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0014917-13.2015.4.03.6100

(Fonte: TRF3 e CONJUR)

0 Comentários

deixe uma mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*