Em 21.12.2017, o Banco Central publicou o Comunicado nº 31.506/2017, que comunica às instituições participantes alteração no sistema BacenJud 2.0.
Em síntese, a partir de 22 de janeiro e até maio de 2018, serão incluídas no sistema BacenJud as corretoras de valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as financeiras. Isso significa que poderão sofrer penhora online, os valores investidos em renda fixa pública e privada (títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDB’s), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) etc.) e títulos de renda variável (fundos multimercados, Ações, Debêntures etc.)
Veja a integra do Comunicado nº 31.506/2017
(Fonte: Banco Central – 11.01.2018)
