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Está proibido o despejo no Rio de Janeiro

A Lei Estadual do RJ nº 9.020/20 (publicada em 28.09.2020) determina a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Ocorre, contudo, que existe um debate legislativo e judicial sobre a validade dessa lei, conforme será demostrado a seguir.

LINHA DO TEMPO DAS MEDIDAS LEGISLATIVAS E JUDICIÁRIAS SOBRE OS DESPEJOS PREVISTO NO ARTIGO 59, § 1º DA LEI Nº 8.245/91

10 de Junho de 2020 – O presidente Jair Bolsonaro sanciona a Lei 14.010/2020, mas veta o artigo 9º, que proibiu execução de ações de despejo durante a pandemia.

20 de agosto de 2020 – A Câmara dos Deputados Federais derruba o veto do presidente, logo após o Senado Federal fazer o mesmo, reincluindo a proibição de despejos na Lei Federal.

9 de setembro de 2020 – A Lei 14.010/2020, após a derrubada dos vetos, é publicada no Diário Oficial da União. A partir de então, todas as ações de despejo, em todo o país, ficam suspensas até o dia 30/10/2020.

22 de setembro de 2020 – No estado do Rio de Janeiro, deputados estaduais derrubam o veto do governador Cláudio Castro ao Projeto de Lei 2.022/2020, que suspende todos os mandados de despejo durante todo o período de emergência decorrente do novo coronavírus.

25 de setembro de 2020 – Após a derrubada do veto, a Lei estadual 9.020/2020 é promulgada e publicada no Diário Oficial, prevendo, portanto, a suspensão de todos os mandados de despejo durante todo o período de emergência decorrente do novo coronavírus.

19 de novembro de 2020 – A pedido da Associação de Magistrados do Rio de Janeiro (AMAERJ), o Tribunal de Justiça do Rio suspende a Lei 9.020/20. Assim, os despejos voltam a ser permitidos.

29 de dezembro de 2020 – Após Reclamação da Defensoria Pública do Estado do Rio, o ministro Ricardo Lewandowski (STF) restabelece a vigência da Lei estadual 9.020/2020 e, com isso, a proibição dos despejos no estado do Rio até a votação pelo plenário da Corte, que, mesmo após a volta do recesso, no dia 1º de fevereiro, não tem data para acontecer. Essa decisão foi publicada no dia 11.01.2021.  Assim, no Rio de Janeiro, os despejos estão proibidos durante o estado de calamidade pública por conta do coronavírus. Há, contudo, a possibilidade que o plenário do STF reveja a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski.

Em síntese, o STF restabeleceu a eficácia da Lei Estadual do RJ nº 9.020/20, e, portanto, estão suspensos durante o estado de calamidade pública por conta do coronavírus, o cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

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