Litígio Zero 2025: Receita Federal abre negociação de grandes débitos tributários com condições especiais
Contribuintes com débitos tributários acima de R$ 25 milhões podem negociar com até 65% de desconto e parcelamento em até 120 vezes.
A Receita Federal do Brasil, em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançou uma nova fase do programa Litígio Zero, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025. Esta etapa traz condições inéditas para empresas com processos tributários judicializados de alto valor, abrindo espaço para acordos vantajosos com a administração pública.
O programa, oficialmente chamado de Programa de Transação Integral (PTI), tem como meta arrecadar cerca de R$ 9 bilhões e aliviar o Judiciário de litígios complexos e duradouros.
Quem pode aderir?
O foco desta nova fase são empresas com débitos tributários a partir de R$ 25 milhões, especialmente aqueles que:
- Estão suspensos por decisão judicial ou garantidos;
- Envolvem créditos administrados pela Receita Federal;
- Envolvem ações judiciais antiexacionais, ou seja, processos que contestam a exigibilidade do tributo.
Além disso, a portaria permite a inclusão de créditos de valor inferior, desde que vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico do processo principal. Essa flexibilização permite uma solução mais ampla e estratégica para grupos empresariais com múltiplas ações sobre a mesma matéria.
Quais os benefícios para o contribuinte?
A nova transação oferece condições personalizadas, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), uma métrica que analisa o risco jurídico e o custo-benefício da cobrança. A partir dessa avaliação, a empresa pode negociar:
- Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos (o principal não sofre abatimento);
- Parcelamento em até 120 meses, observando limites para contribuições sociais;
- Entrada escalonada ou início sem pagamento imediato, dependendo da análise;
- Flexibilização ou liberação de garantias judiciais, em casos específicos;
- Uso de precatórios federais ou créditos líquidos e certos como forma de pagamento.
Como aderir?
A adesão deve ser feita entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo portal Regularize. O processo é 100% eletrônico e exige:
- Identificação dos débitos e dos processos judiciais;
- Formalização da desistência das ações e recursos sobre os créditos transacionados;
- Informações contábeis sobre o reconhecimento dos passivos (NBC TG 25);
- Eventual virtualização de processos físicos.
Por que essa transação pode ser estratégica para grandes empresas?
Para grupos empresariais com disputas fiscais relevantes, essa transação representa uma oportunidade de planejamento tributário e redução de passivos judiciais, com segurança jurídica e previsibilidade.
Além disso, a negociação pode:
- Recuperar o acesso a certidões positivas com efeito de negativa (CPEN);
- Melhorar índices de compliance e governança fiscal;
- Reorganizar garantias e liberar ativos antes comprometidos com execuções;
- Evitar a consolidação de jurisprudência desfavorável no curso do processo judicial.
Como o Escritório Simonato & Pessoa pode ajudar?
Com atuação especializada em Direito Tributário Empresarial, transações tributárias complexas e defesa em contencioso fiscal estratégico, nossa equipe está preparada para:
- Analisar a viabilidade da adesão ao Litígio Zero com base no PRJ;
- Realizar diagnóstico técnico dos riscos judiciais e oportunidades de redução;
- Conduzir as negociações com a PGFN e Receita Federal;
- Elaborar os requerimentos de transação e os documentos exigidos;
- Auxiliar na reestruturação fiscal e patrimonial da empresa pós-transação.
📆 Prazo final para adesão: 29 de dezembro de 2025
📲 Entre em contato e agende uma reunião estratégica com nossa equipe para avaliar o seu caso.
📌 Este conteúdo é meramente informativo, com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB. A adoção de qualquer medida depende da análise do caso concreto por um advogado.
Leonardo Pessoa é Advogado (OAB/RJ 98.874) e Professor especializado em Direito Empresarial e Tributário na graduação e pós-graduação dos cursos de Direito no IBMEC, FGV, PUC-RIO e UERJ. Mestre em Direito Tributário, pós-graduado em MBA em Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade, em Direito Tributário e Legislação de Impostos, em Docência do Ensino Superior, em Direito Civil e Processo Civil. Advogado orientador do Núcleo de Prática Jurídica do Ibmec-RJ. Autor de diversos livros e artigos. Mentor Jurídico do Programa IBMEC Hubs. Educador verificado na Harvard Business Publishing Education. Educador verificado na London Business School. Secretário Adjunto da Comissão de Estudos sobre Recuperação de Ativos em Fraudes Internacionais da OAB/RJ. Membro Efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RJ. É presidente do Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Empresarial e Tributário (IBEDET). É sócio fundador do escritório de advocacia Simonato e Pessoa Advogados e sócio fundador do Leonardo Pessoa Cursos e Treinamentos. E-mail: leonardo.pessoa@simonatopessoa.adv.br
