Para fechar o ano de 2020, surge mais uma situação esdrúxula na área tributária.
Os contribuintes estão ajuizando ações nos plantões judiciários da justiça federal, para requerer que o Judiciário ordene que a Receita Federal e a PGFN inscrevam os próprios contribuintes na Dívida Ativa da União.
Acredito que o Brasil seja o único país do mundo, onde os próprios contribuintes devedores ajuízam ações judiciais para requerer que sejam declarados devedores e tenham seus nomes lançados no rol de devedores contumazes.
Qual é a razão de situação tão inusitada? Explico abaixo.
Os contribuintes desejam garantir os benefícios da transação tributária, que é a possibilidade de negociação do pagamento de débitos tributários com a Fazenda Nacional, em até 145 parcelas, sendo que a primeira parcela é dividida por até 12 meses, com possibilidade de descontos. (Lei nº 13.988/2020). O prazo para a adesão à transação termina amanhã (terça-feira), dia 29 de dezembro.
Quem ainda não foi inscrito na Dívida Ativa da União, só pode parcelar suas dívidas com o fisco, em 60 parcelas sucessivas, sem desconto e com acréscimos legais.
Resumo da história, o contribuinte que é um devedor contumaz e foi inscrito na Dívida Ativa, pode parcelar sua dívida em suaves prestações. O contribuinte que ainda está na no labirinto da Receita Federal não poderá utilizar o benefício.
Infelizmente, a Receita Federal não consegue dar conta de todos os pedidos dos contribuintes para serem inscritos na Dívida Ativa. É por isso, que os contribuintes estão correndo para o judiciário para obterem decisões liminares que obriguem que sejam inscritos imediatamente na Dívida Ativa da União.
