Refis do RJ é aprovado pela Alerj: descontos de até 95% e parcelamento em até 90 meses
Introdução
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 15 de outubro de 2025, o projeto de lei do Executivo que institui novo programa especial de regularização de créditos tributários estaduais (“Refis RJ”). A iniciativa permite a quitação ou o parcelamento de débitos com reduções relevantes de juros e multas, e contempla regras específicas para compensação com precatórios e para empresas em crise. A medida decorre de autorização do CONFAZ (Convênio ICMS nº 69/2025) e aguarda sanção do Governador.
Principais pontos do programa
- Abrangência dos débitos e marco temporal
- Débitos de ICMS (e outros créditos estaduais elegíveis) ocorridos até 28/02/2025 poderão ser incluídos, estejam ou não inscritos em Dívida Ativa.
- Descontos e prazos
- Reduções de até 95% em juros e multas para modalidades mais vantajosas (pagamento à vista) e escalonamento de abatimentos conforme o prazo do parcelamento.
- Parcelamento em até 90 meses para a maior parte dos casos.
- Empresas em recuperação judicial ou falidas
- Texto aprovado prevê condições estendidas com possibilidade de parcelamento em até 180 meses para devedores em recuperação judicial ou com falência decretada.
- Compensação com precatórios
- O texto aprovado admite compensação de débitos com precatórios próprios ou de terceiros, observados limites: para ICMS, compensação limitada a 75% do débito (com a diferença de 25% paga em dinheiro em até 5 dias úteis após o deferimento); para IPVA, limite de 50% (diferença também em dinheiro).
- Multas de trânsito e outros créditos não tributários
- Durante a votação, os deputados incluíram multas de trânsito estaduais vencidas até a publicação da lei, com parcela mínima de R$ 100. O programa também alcança créditos não tributários, conforme redação aprovada.
- Parcela mínima e referência monetária
- A parcela mínima geral foi fixada em 450 UFIR-RJ, o que corresponde a R$ 2.137,86 no exercício de 2025 (UFIR-RJ = R$ 4,7508).
- Tramitação e vigência
- Com a aprovação na Alerj, o projeto segue para sanção do Governador Cláudio Castro, que dispõe de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar. A operacionalização (adesão, prazos, documentos, sistemas e formulários) dependerá de regulamentação específica da SEFAZ/RJ e da PGE/RJ.
Pontos de atenção para contribuintes
- Custo-benefício da modalidade: maiores descontos concentram-se no pagamento à vista e em prazos curtos; parcelamentos longos reduzem ou eliminam abatimentos. Simulações financeiras são recomendáveis.
- Desistência/renúncia: a futura regulamentação deve exigir desistência de ações e renúncia a recursos quanto aos débitos incluídos – prática comum em Refis –, com confissão irrevogável dos débitos.
- Garantias e constrições: é usual a manutenção de garantias e penhoras já constituídas até a quitação, salvo regras específicas em contrário.
- Compensação com precatórios: observar limites e prazos (75% para ICMS; 50% para IPVA; diferença em dinheiro em 5 dias úteis), além dos requisitos de cessão e da prova de titularidade/regularidade do precatório.
- Empresas em crise: devedores em recuperação judicial ou falência têm regras próprias de prazo (até 180 meses), que devem ser compatibilizadas com o plano de RJ, a ordem de pagamento a credores e eventual fiscalização judicial.
- Parcela mínima: atenção ao piso de 450 UFIR-RJ (R$ 2.137,86), que impacta a viabilidade para micro e pequenas empresas.
Próximos passos e como o escritório pode ajudar
O programa ainda depende de sanção e de regulamentação para abertura do prazo de adesão e definição de procedimentos. Nossa equipe acompanha a tramitação e está preparada para:
- mapear débitos elegíveis e eventuais riscos (multas isoladas, autos de infração, CDA, execuções fiscais);
- simular cenários (à vista vs. parcelado; uso de precatórios; impacto de honorários e custas);
- estruturar a adesão com segurança jurídica, incluindo a gestão de desistências/renúncias e a negociação de garantias;
- assessorar empresas em recuperação judicial, conciliando o Refis com o plano e com a jurisprudência aplicável.
Para informações oficiais adicionais, consulte os comunicados da SEFAZ/RJ e da Alerj, bem como o Convênio ICMS 69/2025 (CONFAZ).
🧭 Como o nosso escritório pode ajudar
Nós do escritório Simonato & Pessoa estamos acompanhando de perto a tramitação e os desdobramentos do Refis. Nosso foco é orientar contribuintes pessoas físicas e jurídicas quanto às medidas preventivas e estratégias de adaptação a este novo cenário fiscal.
📌 Agende uma reunião conosco para avaliar os impactos no seu caso e construir uma resposta jurídica eficiente e segura.
📲 Entre em contato e agende uma reunião estratégica com nossa equipe para avaliar o seu caso. E-mail: leonardo.pessoa@simonatopessoa.pro.br
📌 Este conteúdo é meramente informativo, com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB. A adoção de qualquer medida depende da análise do caso concreto por um advogado.
Leonardo Pessoa é Advogado (OAB/RJ 98.874) e Professor especializado em Direito Empresarial e Tributário na graduação e pós-graduação dos cursos de Direito no IBMEC, FGV, PUC-RIO e UERJ. Mestre em Direito Tributário, pós-graduado em MBA em Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade, em Direito Tributário e Legislação de Impostos, em Docência do Ensino Superior, em Direito Civil e Processo Civil. Advogado orientador do Núcleo de Prática Jurídica do Ibmec-RJ. Autor de diversos livros e artigos. Mentor Jurídico do Programa IBMEC Hubs. Coordenador do Curso de Certificação em Reforma Tributária do IBMEC-RJ. Educador verificado na Harvard Business Publishing Education. Educador verificado na London Business School. Secretário Adjunto da Comissão de Estudos sobre Recuperação de Ativos em Fraudes Internacionais da OAB/RJ. Membro Efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RJ. É presidente do Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Empresarial e Tributário (IBEDET). É sócio fundador do escritório de advocacia Simonato e Pessoa Advogados e sócio fundador do Leonardo Pessoa Cursos e Treinamentos. E-mail: leonardo.pessoa@simonatopessoa.adv.br
