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Câmara aprova PL 1087/2025: novas regras do IR afetam empresários, investidores e executivos de alta renda

Câmara aprova PL 1087/2025: novas regras do IR afetam empresários, investidores e executivos de alta renda

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 1º de outubro, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1087/2025, que altera profundamente a tributação de pessoas físicas no Brasil a partir de 2026. A proposta — que agora segue para o Senado — amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda e cria mecanismos de compensação voltados à tributação de altas rendas, dividendos e lucros.

Como professor e advogado com mais de 25 anos de atuação em direito tributário, acompanho com atenção o avanço desse projeto, que inaugura um novo capítulo na tributação da renda e do capital no país.

🔍 Principais mudanças

  • Isenção ampliada para quem recebe até R$ 5 mil por mês, com redução parcial escalonada até R$ 7.350.
  • Tributação de dividendos: Lucros superiores a R$ 50 mil mensais por empresa estarão sujeitos a retenção de IR na fonte, com alíquota de 10%, já a partir de 2026.
  • Imposto de Renda Mínimo (IRPFM): Contribuintes com renda total acima de R$ 600 mil por ano estarão sujeitos a uma tributação mínima, com alíquotas progressivas de até 10%.
  • Exclusões: Herança, aposentadorias por doença grave, poupança e outros ativos incentivados não entram no cálculo da alta renda.
  • Compensações fiscais: Estados e municípios serão compensados pelas perdas com isenções, e haverá crédito fiscal para dividendos pagos ao exterior.

⚠️ Quem será impactado?

Empresários, investidores, executivos e profissionais liberais com estruturas de distribuição de lucros e dividendos precisarão rever seu planejamento tributário imediatamente. Estima-se que 141 mil contribuintes serão diretamente afetados pela nova regra — especialmente aqueles com renda mensal superior a R$ 50 mil, parcela concentrada nas regiões Sudeste e Sul.

Além disso, empresas que distribuem lucros relevantes a sócios pessoas físicas ou a beneficiários no exterior devem avaliar o impacto da nova tributação e o redutor previsto no artigo 16-B, que exige a comprovação da carga tributária efetiva da empresa.

🧩 Impactos estratégicos

As alterações exigem reorganização societária, revisão de estruturas patrimoniais e eventual mudança de regime ou forma de remuneração dos sócios. O novo modelo também impõe desafios operacionais, especialmente para holdings, gestoras de ativos, empresas do Simples Nacional com lucros elevados e estruturas de planejamento sucessório com distribuição de dividendos a herdeiros.

O relator do projeto, deputado Arthur Lira, destacou que o objetivo é corrigir distorções e aumentar a progressividade do sistema sem penalizar as empresas com carga já elevada. No entanto, o risco de bitributação indireta e a complexidade na apuração de alíquotas efetivas demandam análise minuciosa.


🧭 Como o nosso escritório pode ajudar

Nós do escritório Simonato & Pessoa estamos acompanhando de perto a tramitação e os desdobramentos do PL 1087/2025. Nosso foco é orientar empresários, investidores e grandes famílias quanto às medidas preventivas e estratégias de adaptação a este novo cenário fiscal.

📌 Agende uma reunião conosco para avaliar os impactos no seu caso e construir uma resposta jurídica eficiente e segura.

📲 Entre em contato e agende uma reunião estratégica com nossa equipe para avaliar o seu caso. E-mail: leonardo.pessoa@simonatopessoa.pro.br

📌 Este conteúdo é meramente informativo, com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB. A adoção de qualquer medida depende da análise do caso concreto por um advogado.

Leonardo Pessoa é Advogado (OAB/RJ 98.874) e Professor especializado em Direito Empresarial e Tributário na graduação e pós-graduação dos cursos de Direito no IBMEC, FGV, PUC-RIO e UERJ. Mestre em Direito Tributário, pós-graduado em MBA em Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade, em Direito Tributário e Legislação de Impostos, em Docência do Ensino Superior, em Direito Civil e Processo Civil. Advogado orientador do Núcleo de Prática Jurídica do Ibmec-RJ. Autor de diversos livros e artigos. Mentor Jurídico do Programa IBMEC Hubs. Educador verificado na Harvard Business Publishing Education. Educador verificado na London Business School. Secretário Adjunto da Comissão de Estudos sobre Recuperação de Ativos em Fraudes Internacionais da OAB/RJ. Membro Efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RJ. É presidente do Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Empresarial e Tributário (IBEDET). É sócio fundador do escritório de advocacia Simonato e Pessoa Advogados e sócio fundador do Leonardo Pessoa Cursos e Treinamentos. E-mail: leonardo.pessoa@simonatopessoa.adv.br

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