Receita Federal divulgou hoje duas novas instruções normativas (IN RFB Nº 1760, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 e IN RFB Nº 1761, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017). As novas regras visam fechar o cerco contra as possíveis omissões de rendimentos dos contribuintes.
A partir de agora, todo recém-nascido brasileiro vai receber certidão de nascimento com o número do CPF e o Cadastro de Pessoas Físicas vai ser obrigatório para crianças a partir de 8 anos declaradas como dependentes no Imposto de Renda.
O Cadastro de Pessoas Físicas é um número único. Em 2017, o CPF passou a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos, declaradas como dependentes no Imposto de Renda. A partir de 2018, essa idade cai para 8 anos, uma exigência da Receita Federal. E a partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade. Essas regras estão previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1760, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
Outra novidade da Receita Federal é referente a criação de nova obrigação aos contribuintes de informarem recebimentos em espécie recebidos de pessoas físicas ou jurídicas.
A pessoa física e a jurídica que não declarar que recebeu mais que R$ 30 mil de uma pessoa e for descoberta pela autoridade tributária será multada. O valor varia entre 1,5% a 3% do total da operação. A punição também valerá para quem prestar informações incompletas. Essas regras estão previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1761, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
Orientamos nossos clientes a observarem as novas regras estabelecidas pela Receita Federal.
Salientamos que a inobservância das novas regras acarretará a aplicação de multas aos contribuintes infratores.
Ficamos a disposição para esclarecermos as dúvidas.
(fonte: Receita Federal – 21.11.2017)
