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Inconstitucionalidade do ITBI-RJ 2018

A Lei 6.250 de 28 de setembro de 2017 aumentou as alíquotas do ITBI do município do Rio de Janeiro, em 50%. As alíquotas passam de 2% para 3% sobre o valor da operação imobiliária.

Ocorre, contudo, que a majoração do ITBI/RJ está sub judice (Processos 0061506-79.2017.8.19.0000 e 0059752-05.2017.8.19.0000) e a cobrança majorada do tributo foi autorizada por decisão liminar do STF. Neste sentido, há possiblidade que as alterações que acarretaram o aumento da carga tributária para os contribuintes sejam declaradas inconstitucionais pelos Tribunais.

A base de cálculo do ITBI é o valor venal (valor corrente de mercado) dos bens ou direitos transmitidos.

Para os instrumentos lavrados até 31/12/2017, o ITBI corresponde a 2% do valor de mercado ou do valor declarado, conforme o caso, nos termos da Lei Nº 1.364/88. A partir de 01/01/2018, a alíquota aplicável corresponde a 3% desse valor, conforme Lei nº 6.250/2017.Caso o pagamento da guia de ITBI seja efetuado com a alíquota de 2% e o instrumento que configure a obrigação de pagar o imposto seja lavrado a partir de 2018, será devido o pagamento complementar.

A autoridade fazendária arbitrará o valor da base de cálculo sempre que não concordar com o valor declarado pelo contribuinte para a transação. O arbitramento é feito a partir de critérios tecnicamente reconhecidos para avaliação de imóveis.

Caso discorde do valor cobrado, o contribuinte pode iniciar procedimento de revisão ou impugnação no prazo de até trinta dias após o lançamento e antes de efetuar o pagamento. Para a documentação necessária, consultar Revisão de valor cobrado.

Procedimento

Entregue a documentação necessária, conforme descrito no item Solicitação de Guia no Guichê do ITBI, localizado no térreo do prédio da SMF, ou Acesse os serviços de ITBI disponíveis na Internetconforme o caso.

Veja a integra da Lei 6.250/17

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