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Inconstitucionalidade da majoração do IPTU-RJ 2018

A Lei 6.250 de 28 de setembro de 2017 atualizou a Planta Genérica de Valores do IPTU do município do Rio de Janeiro, cujo conteúdo não era ajustado desde 1997.

Ocorre, contudo, que as alterações do IPTU/RJ estão sub judice (Processos 0061506-79.2017.8.19.0000 e 0059752-05.2017.8.19.0000) e a cobrança do tributo foi autorizada por decisão liminar do STF. Neste sentido, há possiblidade que as alterações que acarretaram o aumento da carga tributária para alguns contribuintes sejam declaradas inconstitucionais pelos Tribunais.

As principais alterações são:

Redução de Alíquotas– Reduz as alíquotas de IPTU dos imóveis residenciais, comerciais e territoriais para 1,0%, 2,5% e 3,0%, respectivamente.

Isenção imóveis residenciais– as unidades residenciais da cidade com valor venal de até R$55 mil estão isentas da cobrança do imposto.

Descontos progressivos para imóveis residenciais– O texto estipula descontos progressivos no pagamento do imposto incidente sobre as unidades residenciais, que podem ser de 60%, quando o imposto for de até R$ 800,00, de 40%, quando for de até R$ 1.200,00, de 20%, no caso em que o IPTU seja de até R$ 1.600,00 e de 10% quando o IPTU for de até R$3,000,00.

Alteração dos descontos para unidades não residenciais e territoriais– Os imóveis comerciais com cobrança de IPTU até R$5 mil terão descontos de R$600,00. Já os terrenos cuja cobrança do imposto não ultrapassar o valor de R$3 mil terão o desconto de R$1 mil.

Escalonamento dos valores– os valores  atualizados do IPTU serão lançados de forma escalonada, ou seja, em 2018, apenas metade do valor adicional do imposto será computado no carnê. Somente em 2019 o contribuinte passaria a pagar o valor total do IPTU atualizado.

Revisão das categorias de valores Unitário Padrão– Atualmente são considerados os valores residencial, não residencial e territorial. Com a lei tais parâmetros cedem lugar aos valores unitários padrão casa, apartamento, sala comercial, loja e territorial.

Simplificação da tabela de Tipologia– Os fatores atualmente descritos em duas tabelas de tipologia (residencial e não residencial) passariam a integrar uma mesma tabela, facilitando o cálculo do imposto.

Veja a integra da Lei 6.250/17

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