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Receita Federal selecionou 43 mil contribuintes que serão fiscalizados em 2018

No dia 22.12.2017, foram publicadas as Portarias nºs 3.311 e 3.312, que estabelecem os parâmetros para indicação de pessoa jurídica e física, respectivamente, a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018. A Receita Federal vai acompanhar em tempo real 9.992 empresas e 33.077 pessoas físicas no ano de 2018. 

Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado e especial. Para o ano de 2018 estarão sujeitos ao Acompanhamento:

Diferenciado Especial
8.969 Pessoas Jurídicas 1.023 Pessoas Jurídicas
30.700 Pessoas Físicas 2.377 Pessoas Físicas

De acordo com a Portaria RFB 3.311 de 20 de Dezembro de 2017 , para o ano de 2018 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros:

·        Receita Bruta acima de R$200 milhões em 2016; ou
·        Massa Salarial acima de R$65 milhões em 2016; ou
·        Débito Declarado em DCTF acima de R$25 milhões em 2016; ou
·        Débito Declarado em GFIP acima de R$25 milhões em 2016.

Já para as Pessoas Jurídicas Especiais, os parâmetros são, entre outros:

·        Receita Bruta acima de R$1.800 milhões em 2016; ou
·        Massa Salarial acima de R$200 milhões em 2016; ou
·        Débito Declarado em DCTF acima de R$200 milhões em 2016; ou
·        Débito Declarado em GFIP acima de R$200 milhões em 2016.

O acompanhamento diferenciado ou especial decorre da relevância das Pessoas Físicas e Jurídicas que, em conjunto, são responsáveis por aproximadamente 60% da arrecadação federal. Ao se considerar a arrecadação das empresas com situação cadastral baixadas que serão acompanhadas por meio de suas sucessoras a participação na arrecadação federal sobe para 67%.. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.

Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte:

· Portaria que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado:
o Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015

· Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado (válidas para 2018):
o Portaria RFB 3.311, de 20 de Dezembro de 2017 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)
o Portaria RFB 3.312, de 20 de Dezembro de 2017 (Pessoas Físicas Diferenciadas)

· Portarias anteriores de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado (válidas para 2017):
o Portaria RFB nº 1.713, de 22 de dezembro de 2016 (Pessoas Físicas Diferenciadas)
o Portaria RFB nº 1.714, de 22 de dezembro de 2016 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)

(Fonte: Receita Federal – 26.12.2017)

 

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