O ITCMDRJ (ITD/RJ), após ter sofrido aumento em dezembro de 2015, pela Lei nº 7.174, teve mais um reajuste aprovado pela Assembleia Legislativa (ALERJ) através da Lei nº 7.786 publicada em 17 de novembro de 2017, para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018.
A divisão de ITD exigirá as novas alíquotas a partir do dia 16 de fevereiro de 2018, respeitando assim o prazo constitucional de 90 dias para a cobrança de imposto majorado. Em 2015 o imposto já havia sofrido uma alta, de 4% para 4,5% e 5%, e com a nova lei a maior alíquota será de 8%, um aumento de 100% em menos de dois anos.
A partir de 16 de fevereiro de 2018 as doações e transmissões por morte no Estado do Rio de Janeiro, com os aumentos, será tributada com as seguintes alíquotas de ITD:
4% para valores até 70.000 UFIR-RJ;
4,5% acima de 70.000 e até 100.000 UFIR-RJ;
5% acima de 100.000 e até 200.000 UFIR-RJ;
6% acima de 200.000 até 300.000 UFIR-RJ;
7% acima de 300.000 e até 400.000 UFIR-RJ;
8% para valores acima de 400.000 UFIR-RJ.
O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n° 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2018, será de R$3,2939.
Ocorre, contudo, que a majoração do ITD/RJ está suspensa por decisão judicial do Tribunal de Justiça do RJ que deferiu liminar no processo nº 0073203-97.2017.8.19.0000.
