A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou um “canal de denúncias patrimoniais” para receber informações sobre titulares de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo a Portaria nº 27 de janeiro de 2018, as denúncias serão analisadas pela procuradoria, que poderá arquivá-las diretamente, encaminhá-las ao relatório de informações patrimoniais (RIP) ou à “atuação imediata” da PGFN.
Essa medida soma-se ao mecanismo criado pela Lei nº 13.606/2018, que permite de a PGFN torne indisponíveis bens dos devedores, sem a necessidade de autorização judicial.
Vale lembrar que a lista de deveres é pública e pode ser acessada no próprio site da PGFN.
Em suma, o cerco está sendo fechado contra os devedores de tributos federais.
Nesse cenário, o planejamento tributário e uma proatividade no ajuizamento de medidas judiciais protetivas, tornam-se medidas salutares, haja vista que nem sempre os devedores agiram de má-fé.
