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“Declaração Negativa” referente ao exercício de 2017

Profissionais e organizações contábeis tem até o dia 31 de janeiro de 2018 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a “não ocorrência de eventos atípicos”, conhecida como “Declaração Negativa”, referente ao exercício 2017.
A declaração poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), disponível no link abaixo.

Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Com o objetivo de prestar auxílio sobre o assunto, a Fenacon, o CFC e o COAF elaboraram uma cartilha com as orientações detalhadas sobre o novo sistema, no formato perguntas e respostas. Clique aqui para acessar a cartilha.

Para o preenchimento Declaração Negativa acesse http://sistemas.cfc.org.br.

(fonte: Fenacon-19.01.2018)

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