Entidades religiosas e beneficentes já podem solicitar isenção de ICMS na conta de luz e gás
Categoria: Isenções e Benefícios Fiscais
Data: 08 de junho de 2025
📌 O que você precisa saber
A Lei nº 10.061/2023 permite a isenção de ICMS em contas de energia elétrica e gás para templos religiosos e entidades beneficentes. Esta novidade representa significativa economia para instituições que atendem a finalidades sociais. A seguir, explicamos quem pode se beneficiar, os requisitos e o passo a passo para solicitar.
✅ Quem tem direito?
- Templos de qualquer credo
- Entidades beneficentes cadastradas (sem fins lucrativos)
Essas instituições estão autorizadas por lei estadual a solicitar a isenção do ICMS nas contas de energia elétrica e gás, com base nas Leis nº 10.061/2023 e 10.112/2023, regulamentadas pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro³˒⁴.
🧾 Documentos necessários
- Ato constitutivo (estatuto ou contrato social);
- Procuração ou documento que comprove que o signatário é autorizado a representar a instituição;
- Comprovante de posse do imóvel (registro ou contrato de locação/comodato);
- Conta de luz ou gás do mês anterior com o CNPJ da entidade.
📝 Como solicitar
- Acesse o portal da SEFAZ-RJ até o 14º dia do mês anterior ao início do benefício;
- Preencha o formulário digital específico;
- Anexe toda a documentação exigida;
- Acompanhe o andamento pelo sistema de protocolo eletrônico.
🗓️ Fique atento ao prazo
As solicitações devem ser enviadas até o 14º (décimo quarto) dia do mês anterior ao início do uso do benefício.
📚 Legislação relacionada
- Lei nº 10.061/2023 – Dispõe sobre a isenção;
- Lei nº 10.112/2023 – Complementa os critérios;
- Resolução SEFAZ nº 567/2023 – Estabelece regras operacionais;
- Portaria SSER nº 339/2023 – Define procedimentos internos da Receita Estadual.
Fonte oficial: SEFAZ-RJ – Atendimento Digital
🎯 Por que isso é importante
- Economia significativa para instituições com contas mensais elevadas;
- Planejamento fiscal eficaz, com amparo legal;
- Redistribuição de recursos para projetos sociais e assistenciais.
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