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Formas lícitas de reduzir ou não pagar o IPTU/RJ

ATENÇÃO: O IPTU mudou. O carnê de várias folhas, como um livreto, acabou. Agora a guia tem uma única folha azul e branca, em formato carta. Esta guia foi enviada pelos Correios aos contribuintes. Confira no site CariocaDigital.

Na guia de uma página existem dois códigos de barras:

OPÇÃO 1 – código para pagamento da cota única, com 7% de desconto até 5 de fevereiro. Está localizada na parte externa da carta, quando aberta.

OPÇÃO 2 – outro código de barras, este para o pagamento em cotas. Caso opte pelo parcelamento, você pode pagar a primeira cota com o segundo código de barras e deverá retirar as demais cotas aqui nessa página. Você também pode acessar o portal pelo QR CODE disponível no documento.

Antes de pagar veja se há algum benefício fiscal para o seu imóvel:

Para imóveis cuja soma de IPTU e TCL seja igual ou inferior a 30 Ufir, a isenção é automática.

Todas as demais devem ser requeridas através de processo administrativo. Ver Postos de Atendimento do IPTU. Mas, atenção, é preciso que a solicitação tenha previsão legal. Assim sendo:

São casos de Imunidade, previstos na Constituição Federal:

  • União, Estados, D.F. e Municípios 
  • Autarquia/Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público 
  • Templo de qualquer culto 
  • Instituição de Educação 
  • Instituição de assistência social 
  • Entidade sindical dos trabalhadores 
  • Partido político, inclusive suas fundações 

São passíveis de Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal: 

  • Missão Diplomática ou Consulado 
  • Fins agrícolas ou de criação nas regiões A e B 
  • Fins avícolas nas regiões A e B 
  • Reserva Florestal 
  • Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclusive Federação ou Confederação) 
  • Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (Inclusive Federação ou Confederação) 
  • Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (Inclusive Federação ou Confederação) 
  • Imóvel Utilizado como Teatro 
  • Imóvel Utilizado Exclusivamente como Museu
  • Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos 
  • Imóvel Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica 
  • Imóvel Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica 
  • Imóvel de Propriedade de Ex-Combatente 
  • Imóvel ocupado por Escola Especializada – Deficientes 
  • Imóvel cedido ao Município 
  • Imóvel Utilizado por Editora de Livros 
  • Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado 
  • Imóvel Utilizado como Biblioteca Pública 
  • Área Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária 
  • Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita 
  • Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos 
  • Deficiente Físico 
  • Casas paroquiais e anexos a templos 
  • Consultar, ainda, legislação específica de benefícios introduzidos pelo programa “Minha Casa Minha vida”, Call Center, Porto Maravilha (Lei 5128) e Pacote Olímpico (Lei 5230). 

Procedimentos

O contribuinte precisa requerer o benefício, por meio de processo regular em qualquer um dos postos de atendimento do IPTU (ver Postos de Atendimento do IPTU) e Formulários.

(fonte: Prefeitura do RJ)

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