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Medida Provisória nº 1.303/2025 – Reforma Tributária das Finanças e Criptoativos

Medida Provisória nº 1.303/2025 – Reforma Tributária das Finanças e Criptoativos

Publicado em 11/06/2025 — Em vigor parcial imediato, com efeitos principais a partir de 01/01/2026


🎯 Objetivo da MP

Modernizar o sistema tributário, simplificar regimes de tributação e substituir propostas de aumento do IOF, assegurando maior arrecadação para 2026–2029.


⚖️ Principais Mudanças e Impactos Práticos

TemaAntesMP 1.303/2025
IR sobre aplicaçõesAlíquotas regressivas (15→22,5 %)Alíquota fixa de 17,5 %
Compensação de perdasRestrita à renda variávelPermitida em até 5 trimestres
LCI/LCA/CRA/CRIIsenção totalTributação definitiva de 5 %
Fundos Imobiliários/FiagroIsenção ou IRRF 0–5 %IRRF 17,5 % (5 % se ≥ 100 cotistas)
CriptoativosProgressivo até 22,5 %Fixo em 17,5 %, compensação limitada
Investimentos no exteriorIR 15 %IR 17,5 % com compensação limitada
Juros sobre capital próprioIRRF 15 %IRRF 20 %
CSLL das fintechsReduzida (9 %)Faixas elevadas (15–20 %)
Apostas onlineIR 12 % sobre receita brutaIR 18 % sobre GGR (receita líquida)

💡 Consequências Práticas

  • Investidores de curto prazo: ganham com alíquota fixa.
  • Investidores de longo prazo: ficam mais onerados devido à alíquota elevada.
  • Mercado de criptoativos: perde o regime progressivo, aumentando a taxação independente da alíquota.
  • Fintechs e operadores de apostas: sujeitos a novos patamares tributários exigentes.

🏛️ Situação do Processo Legislativo

  • Emendas até 17/06/2025
  • Análise em Comissão Mista até 23/08/2025
  • Regime de urgência ativo desde 09/08/2025
    Se não aprovada em até 120 dias, caduca.

✅ Conclusão

A MP 1.303/2025 concretiza uma reforma abrangente no tributo sobre investimentos — soluções fiscais consolidadas, mas maior carga sobre ativos virtuais e aplicações de longo prazo. Acompanhar sua tramitação é fundamental.


👥 Como podemos ajudar

Eu, Professor Leonardo Pessoa, com 25 anos de prática em Direito Tributário Empresarial e Família, sócio do Simonato & Pessoa e presidente do IBEDET, convido você a:

  • Revisar seus investimentos à luz da nova MP;
  • Reestruturar portfólios, holdings familiares e estruturas societárias;
  • Planejar contingências para criptoativos, fintechs e aplicações internacionais.

Este conteúdo é meramente informativo e não configura oferta de serviço.

📞 Fale conosco para uma análise personalizada e decisões tributárias seguras e estratégicas.

Leonardo Pesso é Advogado e Professor especializado em Direito Empresarial e Tributário na graduação e pós-graduação dos cursos de Direito no IBMEC, FGV, Unifoa, UVA, IPECRJ, PUC-RIO, ITSRIO e UERJ. Mestre em Direito Tributário, pós-graduado em MBA em Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade, em Direito Tributário e Legislação de Impostos, em Docência do Ensino Superior, em Direito Civil e Processo Civil. Advogado orientador do Núcleo de Prática Jurídica do Ibmec-RJ. Autor de diversos livros e artigos. Mentor Jurídico do Programa IBMEC Hubs. Educador verificado na Harvard Business Publishing Education. Educador verificado na London Business School. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito, Econômico, Propriedade Intelectual e Sustentabilidade (Ibmec). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Empresa, Estado e Compliance (Unigranrio). Secretário Adjunto da Comissão de Estudos sobre Recuperação de Ativos em Fraudes Internacionais da OAB/RJ. Membro Efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RJ. É presidente do Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Empresarial e Tributário (IBEDET). É sócio do escritório de advocacia Simonato e Pessoa Advogados e proprietário da Leonardo Pessoa Cursos e Treinamentos. E-mail: leonardo.pessoa@simonatopessoa.adv.br

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