Medida Provisória nº 1.303/2025 – Reforma Tributária das Finanças e Criptoativos
Publicado em 11/06/2025 — Em vigor parcial imediato, com efeitos principais a partir de 01/01/2026
🎯 Objetivo da MP
Modernizar o sistema tributário, simplificar regimes de tributação e substituir propostas de aumento do IOF, assegurando maior arrecadação para 2026–2029.
⚖️ Principais Mudanças e Impactos Práticos
| Tema | Antes | MP 1.303/2025 |
|---|---|---|
| IR sobre aplicações | Alíquotas regressivas (15→22,5 %) | Alíquota fixa de 17,5 % |
| Compensação de perdas | Restrita à renda variável | Permitida em até 5 trimestres |
| LCI/LCA/CRA/CRI | Isenção total | Tributação definitiva de 5 % |
| Fundos Imobiliários/Fiagro | Isenção ou IRRF 0–5 % | IRRF 17,5 % (5 % se ≥ 100 cotistas) |
| Criptoativos | Progressivo até 22,5 % | Fixo em 17,5 %, compensação limitada |
| Investimentos no exterior | IR 15 % | IR 17,5 % com compensação limitada |
| Juros sobre capital próprio | IRRF 15 % | IRRF 20 % |
| CSLL das fintechs | Reduzida (9 %) | Faixas elevadas (15–20 %) |
| Apostas online | IR 12 % sobre receita bruta | IR 18 % sobre GGR (receita líquida) |
💡 Consequências Práticas
- Investidores de curto prazo: ganham com alíquota fixa.
- Investidores de longo prazo: ficam mais onerados devido à alíquota elevada.
- Mercado de criptoativos: perde o regime progressivo, aumentando a taxação independente da alíquota.
- Fintechs e operadores de apostas: sujeitos a novos patamares tributários exigentes.
🏛️ Situação do Processo Legislativo
- Emendas até 17/06/2025
- Análise em Comissão Mista até 23/08/2025
- Regime de urgência ativo desde 09/08/2025
Se não aprovada em até 120 dias, caduca.
✅ Conclusão
A MP 1.303/2025 concretiza uma reforma abrangente no tributo sobre investimentos — soluções fiscais consolidadas, mas maior carga sobre ativos virtuais e aplicações de longo prazo. Acompanhar sua tramitação é fundamental.
👥 Como podemos ajudar
Eu, Professor Leonardo Pessoa, com 25 anos de prática em Direito Tributário Empresarial e Família, sócio do Simonato & Pessoa e presidente do IBEDET, convido você a:
- Revisar seus investimentos à luz da nova MP;
- Reestruturar portfólios, holdings familiares e estruturas societárias;
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Este conteúdo é meramente informativo e não configura oferta de serviço.
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Leonardo Pesso é Advogado e Professor especializado em Direito Empresarial e Tributário na graduação e pós-graduação dos cursos de Direito no IBMEC, FGV, Unifoa, UVA, IPECRJ, PUC-RIO, ITSRIO e UERJ. Mestre em Direito Tributário, pós-graduado em MBA em Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade, em Direito Tributário e Legislação de Impostos, em Docência do Ensino Superior, em Direito Civil e Processo Civil. Advogado orientador do Núcleo de Prática Jurídica do Ibmec-RJ. Autor de diversos livros e artigos. Mentor Jurídico do Programa IBMEC Hubs. Educador verificado na Harvard Business Publishing Education. Educador verificado na London Business School. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito, Econômico, Propriedade Intelectual e Sustentabilidade (Ibmec). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Empresa, Estado e Compliance (Unigranrio). Secretário Adjunto da Comissão de Estudos sobre Recuperação de Ativos em Fraudes Internacionais da OAB/RJ. Membro Efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RJ. É presidente do Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Empresarial e Tributário (IBEDET). É sócio do escritório de advocacia Simonato e Pessoa Advogados e proprietário da Leonardo Pessoa Cursos e Treinamentos. E-mail: leonardo.pessoa@simonatopessoa.adv.br
