O IPVA/RJ 2021 relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, por meio da Guia para Recolhimento de Débitos – GRD.
A GRD para pagamento do IPVA pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. no caminho: www.bradesco.com.br → Produtos e Serviços → Mais Produtos e Serviços → Pagamentos → na lista ‘Tributos’ clicar em “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRM e GRT” e depois em “Gerar Boleto”.
O valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT não mais consta da GRD desde 2018. Para efetuar o pagamento o contribuinte deve retirar boleto próprio no site da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br. Atenção! O DPVAT não será cobrado em 2021! O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, aprovou na última terça-feira (29) o prêmio zero para o DPVAT em 2021. Isso significa que não haverá cobrança da taxa do seguro em 2021. (http://novosite.susep.gov.br/noticias/comunicado-aprovado-premio-zero-para-dpvat-2021-e-autorizacao-para-contratacao-de-novo-gestor/)

Legislação:
- Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
- Resolução SEFAZ nº 186/2020 (prazos de recolhimento)
- Resolução SEFAZ nº 188/2020 (valores venais para veículos terrestres)
- Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
- Decreto Estadual nº 47.387/2020 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única até o vencimento da cota única)
