Os contribuintes que ainda não quitaram integramente o valor cobrado de IPTU e TCL (Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo) para o exercício de 2020, mesmo os contribuintes que estão com pagamento em dia das cotas.ATENÇÃO: Para aderir ao Pagamento Incentivado IPTU 2020, o contribuinte que efetua o pagamento por meio de Débito Automático deverá fazer o cancelamento da modalidade e também confirmar com seu banco que não haverá o desconto da cota 05 em 05/06/2020.Para o IPTU 2021, caso o contribuinte queira, poderá fazer novo cadastro do débito automático.
- Percentual de redução em pagamentos à vista ou parcelado
– 100% de desconto nos acréscimos moratórios e 20% do valor do saldo em aberto do principal do tributo para pagamento à vista;
– 100% de desconto nos acréscimos moratórios para pagamento parcelado em até 5 vezes;
* O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00.
- Como requerer o benefício para pagamento à vista?
O contribuinte deve acessar o Portal Carioca Digital a partir de 25/05/2020 e emitir o boleto para pagamento com a redução.
Clique aqui e veja o passo a passo para requerer o benefício.
O contribuinte também pode tirar dúvidas por meio da Central 1746 ou por meio de um dos endereços eletrônicos de Atendimento Virtual do IPTU.
- Como requerer o benefício para pagamento parcelado?
O contribuinte deve acessar o Portal Carioca Digital a partir de data ainda ser divulgada pela SMF e emitir o boleto para pagamento com a redução.
Após gerada a nova guia com o benefício, os boletos para pagamento também poderão ser emitidos na página “IPTU – Parcelamento – Emissão de boleto (DARM)“
- O que acontece se houver adesão ao Programa e depois interrupção no pagamento?
Se o pagamento de alguma das parcelas ou da parcela única não for efetuado nos vencimentos estipulados, o benefício será automaticamente cancelado e os procedimentos regulares de cobrança da guia de origem serão retomados.
- Qual a data do vencimento do boleto emitido com desconto de 20% para pagamento à vista?
A data limite para o contribuinte pagar o boleto é 05/06/2020.
- Qual a lei que concedeu o benefício?
A lei 6.740, de 08 de maio de 2020, regulamentada pelo Decreto 47.421/2020.
- Quais são os outros benefícios de pagamento incentivado instituídos pela lei 6.740, de 08 de maio de 2020, em função da pandemia do novo Coronavírus?
Há ainda os seguintes benefícios:
– Retomada do Concilia 2019 – para o IPTU e a TCL referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2019
– Benefício para Hotéis – Fato Geradores ocorridos até 31/12/2019 – este benefício é específico para hotéis que não lograram alcançar o benefício de redução de 40% do IPTU previsto no art. 3o da Lei no 3.895, de 12 de janeiro de 2005.
