Ontem (03/06/22) o Plenário do STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 67). Na decisão os ministros do STF determinaram que o Congresso Nacional, dentro de um ano, edite uma lei complementar que regulamente a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior.
Nesse sentido, os contribuintes possuem a oportunidade de realizar as transmissões de patrimônio herdados ou doados do exterior, sem a incidência do ITCMD, até que o Congresso Nacional edite a lei complementar em lume.
É importante observar que até a vigência da lei complementar, é inconstitucional norma editada pelos Estados para cobrar ITCMD sobre doações e heranças sobre bens no exterior, nos termos do julgamento do STF no Recurso Extraordinário (RE) 851.108, com repercussão geral (Tema 825).
