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STF decide que Imposto de Renda não incide sobre pensão alimentícia

Ontem (03/06/22), o Plenário do STF afastou a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia.

A decisão do STF foi tomada na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.422.

O STF ainda não estabeleceu os efeitos da decisão.

Nesse sentido, os contribuintes (recebedores de alimentos ou pensões alimentícias) possuem o direito de requerer a devolução do imposto de renda pago nos últimos 5 (cinco) anos, bem como deixar de pagar imposto de renda sobre os futuros recebimentos de alimentos ou pensões alimentícias.

Por exemplo, uma pensão alimentícia no valor de R$ 5.000,00 pagos nos últimos 5 anos, somaria um total de R$ 300.000,00 (R$ 5.000,00 x 60 meses) de base de cálculo. Com a incidência da alíquota de 27,5%, haveria a incidência de R$ 30.338,40. Esse valor pode ser restituído devidamente atualizado pela SELIC.

Tabela de IRRF de 04/2015 a 06/2022

Base de cálculoAlíquotaDedução
de 0,00 até 1.903,98isento0,00
de 1.903,99 até 2.826,657,50%142,80
de 2.826,66 até 3.751,0515,00%354,80
de 3.751,06 até 4.664,6822,50%636,13
a partir de 4.664,6827,50%869,36

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