Ontem (03/06/22), o Plenário do STF afastou a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia.
A decisão do STF foi tomada na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.422.
O STF ainda não estabeleceu os efeitos da decisão.
Nesse sentido, os contribuintes (recebedores de alimentos ou pensões alimentícias) possuem o direito de requerer a devolução do imposto de renda pago nos últimos 5 (cinco) anos, bem como deixar de pagar imposto de renda sobre os futuros recebimentos de alimentos ou pensões alimentícias.
Por exemplo, uma pensão alimentícia no valor de R$ 5.000,00 pagos nos últimos 5 anos, somaria um total de R$ 300.000,00 (R$ 5.000,00 x 60 meses) de base de cálculo. Com a incidência da alíquota de 27,5%, haveria a incidência de R$ 30.338,40. Esse valor pode ser restituído devidamente atualizado pela SELIC.
Tabela de IRRF de 04/2015 a 06/2022
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
| de 0,00 até 1.903,98 | isento | 0,00 |
| de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,80 |
| de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | 354,80 |
| de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 |
| a partir de 4.664,68 | 27,50% | 869,36 |
