Refis 2025 do Estado do Rio de Janeiro é sancionado com descontos de até 95% e parcelamento em até 180 vezes
O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou, nesta segunda-feira (27/10), a Lei Complementar nº 225/2025, que institui o novo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários, conhecido como Refis RJ 2025.
A medida, aguardada por empresários e contribuintes fluminenses, oferece condições especiais para regularização de débitos estaduais — inclusive aqueles ainda não inscritos em dívida ativa — com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
Entre os principais benefícios do programa, destacam-se:
- Descontos de até 95% sobre multas e juros moratórios para pagamento à vista;
- Parcelamento em até 90 vezes para empresas em geral;
- Possibilidade de pagamento com precatórios estaduais, com abatimentos de até 70%;
- Condições diferenciadas para empresas em recuperação judicial ou falência, com parcelamento em até 180 meses e descontos escalonados.
“O Refis RJ 2025 representa uma nova janela de oportunidade para regularização tributária em condições vantajosas, especialmente para empresas com débitos acumulados durante períodos críticos”, destaca o advogado tributarista Leonardo Pessoa, sócio do escritório Simonato & Pessoa e presidente do IBEDET.
O programa inclui ainda:
- Débitos tributários (como ICMS e IPVA) e não tributários (inclusive multas de trânsito e do TCE);
- Créditos espontaneamente confessados ou já judicializados;
- Débitos em parcelamentos anteriores com saldo remanescente;
- Vedação à adesão por empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto débitos apurados fora do regime).
A adesão será possível após a regulamentação da lei por decreto estadual, com prazo de até 60 dias, prorrogável por mais 60.
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📌 Este conteúdo é meramente informativo, com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB. A adoção de qualquer medida depende da análise do caso concreto por um advogado.
Leonardo Pessoa é Advogado (OAB/RJ 98.874) e Professor especializado em Direito Empresarial e Tributário na graduação e pós-graduação dos cursos de Direito no IBMEC, FGV, PUC-RIO e UERJ. Mestre em Direito Tributário, pós-graduado em MBA em Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade, em Direito Tributário e Legislação de Impostos, em Docência do Ensino Superior, em Direito Civil e Processo Civil. Advogado orientador do Núcleo de Prática Jurídica do Ibmec-RJ. Autor de diversos livros e artigos. Mentor Jurídico do Programa IBMEC Hubs. Coordenador do Curso de Certificação em Reforma Tributária do IBMEC-RJ. Educador verificado na Harvard Business Publishing Education. Educador verificado na London Business School. Secretário Adjunto da Comissão de Estudos sobre Recuperação de Ativos em Fraudes Internacionais da OAB/RJ. Membro Efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RJ. É presidente do Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Empresarial e Tributário (IBEDET). É sócio fundador do escritório de advocacia Simonato e Pessoa Advogados e sócio fundador do Leonardo Pessoa Cursos e Treinamentos. E-mail: leonardo.pessoa@simonatopessoa.adv.br
