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Decisão sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica

Obtivemos uma vitória importante para nossos clientes que estavam na iminência de verem seus patrimônios penhorados por uma dívida da pessoa jurídica de que são sócios.

No caso, o juiz reconheceu nossa tese jurídica no sentido de que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica não poderia ser aplicada, pois não foi comprovado o abuso da personalidade jurídica.

Assim, disse o juiz: “Como muito bem lembrado pelos réus no bojo de sua contestação: (…) não houve comprovação dos pressupostos previstos no referido artigo que justificassem a desconsideração da personalidade jurídica dos requeridos, isto é, abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Assim julgo improcedente a presente investida incidental da autora.”

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