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Igrejas e Instituições não pagam ICMSRJ nas contas de água, luz, gás e telefone

No Estado do Rio de Janeiro, desde a Lei ERJ nº 3.266, de 06 de outubro de 1999, há proibição da cobrança de ICMSRJ nas contas dos serviços públicos de fornecimento de água, luz, telefone e gás dos templos de qualquer culto e demais instituições sem fins lucrativos.

A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 27.259, de 11 de outubro de 2000, mas até hoje, há muitas instituições que desconhecem esse direito.

Nesse sentido, hoje foi publicada no Diário Oficial, a Lei ERJ nº 9.397, de 10 de setembro de 2021, determinando que as Concessionárias de serviços essenciais deverão mencionar, em nota fiscal, a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para templos religiosos e instituições beneficentes.

Com a nova medida, as concessionárias destes serviços deverão mencionar na nota fiscal que a isenção está amparada em lei; disponibilizar em seus sites eletrônicos os modelos de requerimento para a solicitação de isenção; aceitar o requerimento em formato físico ou eletrônico; manter os comprovantes para eventual apresentação à Fazenda estadual; e informar aos órgãos públicos os indícios de falsa declaração de templo de qualquer culto. Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas ao recolhimento do ICMS que deixou de ser incluído nos documentos fiscais.

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