Decisão importante, pois existem milhares de ações judiciais com tramitação suspensa aguardando essa decisão em repercussão geral. Ademais, reduzirá a conta de luz e telefone em percentuais bem relevantes.
Com isso, a Corte aprovou o Tema 745 de repercussão geral, com a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
É importante destacar que os contribuintes ainda podem ajuizar demandas judiciais com objetivo de recuperar o que foi pago a maior nos últimos 5 anos.
Vale lembrar que ainda há possibilidade de recursos para modulação dos efeitos da decisão, isto é, pode ser que o STF determine uma data de corte para a recuperação de valores pagos pelos contribuintes.
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RE 714.139
(fonte: STF)
