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Transação Tributária da Pandemia

Ontem (11/02/2021), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021 que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Cabe destacar que a “Transação Tributária da Pandemia” é mais uma das medidas criadas pelo Governo Federal para flexibilizar o pagamento de tributos dos contribuintes que foram afetados pela crise gerada pela Covid-19, conforme salienta a Nota Informativa sobre a Transação Tributária no Enfrentamento da Pandemia.

Vejamos as condições da Transação Tributária da Pandemia:

  1. Os contribuintes poderão negociar débitos que venham a ser inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021, cujos vencimentos tenham ocorrido no período de calamidade pública e que não tenham sido pagos em razão dos efeitos econômicos adversos da pandemia;
  1. O prazo para solicitar adesão se iniciará em 1º de março de 2021 até, às 19h (horário de Brasília) de 30 de junho de 2021.
  1. Será permitida a entrada equivalente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, que poderá ser parcelada em até 12 meses. O restante do sado devedor poder ser dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida. Para pessoas físicas o saldo poderá ser dividido em até 133 meses.

O contribuinte que desejar aderir deve entrar no site Regularize e efetivar a adesão. Caso tenha dúvida, o contribuinte deve procurar um advogado tributarista.

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