Informativo Jurídico pelo Telegram e WhatsApp
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STF nega reconhecimento de uniões estáveis simultâneas
“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
Procon-RJ lista os 25 golpes mais comuns na internet
O Procon Estadual do Rio de Janeiro lançou uma cartilha para alertar os consumidores sobre golpes praticados no ambiente virtual.
Contribuintes pedem no judiciário que sejam inscritos na Dívida Ativa da União
Para fechar o ano de 2020, surge mais uma situação esdrúxula na área tributária.
Aulas e palestras em 2020.
Mais de 18 livros publicados.
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