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PGFN prorroga até 31 de outubro de 2022 o prazo para adesão às transações tributárias

Foi publicada, em 30/06/2022, a Portaria PGFN nº 5.885/2022, que estende o prazo para adesão às transações de que tratam o Programa de Retomada Fiscal e de Regularização de débitos do Simples Nacional, além de ampliar os benefícios existentes.

Atualmente há as seguintes modalidades:  

Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 30 de dezembro de 2022, no horário do expediente bancário)

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Programa de regularização do Simples Nacional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Transação de pequeno valor do Simples Nacional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Transação de pequeno de valor (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Extraordinária (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Excepcional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Excepcional para débitos rurais e fundiários  (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Funrural (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Repactuação de transação em vigor (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)

Por proposta individual do contribuinte (sempre possível)

Por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial (sempre possível)

Por proposta individual da PGFN (sempre possível)

fonte: PGFN

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