Confirmando o nosso entendimento, em 2 de abril de 2025, o juiz Itagiba Catta Pretta Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu liminar em favor da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Distrito Federal (Abrasel-DF), suspendendo a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) para seus associados. A decisão mantém a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para essas empresas até o término do prazo original de 60 meses estabelecido pela Lei nº 14.148/2021.
A liminar determina que a Receita Federal não aplique o Ato Declaratório Executivo que encerrou o PERSE aos associados da Abrasel-DF previamente habilitados, sob pena de multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
Essa decisão representa um importante precedente para o setor de bares e restaurantes, garantindo a continuidade dos benefícios fiscais concedidos pelo PERSE, que visam mitigar os impactos econômicos sofridos durante a pandemia.
Diante da recente decisão liminar que suspende a extinção do PERSE para os associados da Abrasel-DF, é fundamental que empresários dos setores afetados compreendam as implicações legais dessa medida. Nosso escritório está à disposição para fornecer orientações jurídicas precisas e esclarecimentos adicionais sobre o impacto dessa decisão em seu negócio. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato conosco pelo e-mail: leonardo.pessoa@simonatopessoa.adv.br ou WhatsApp.
Sobre o autor: Leonardo Pessoa é advogado renomado, com mais de 25 anos de experiência, especializado em Direito Empresarial e Tributário. Sócio do escritório Simonato & Pessoa Advogados, Leonardo é mestre em Direito Empresarial e Tributário e possui quatro pós-graduações nas áreas de Direito, Docência e Contabilidade. Além de sua atuação jurídica, é professor universitário há mais de 25 anos em instituições como IBMEC, FGV e UERJ, e presidente do Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Empresarial e Tributário (IBEDET). Saiba mais sobre seu currículo completo em leonardopessoa.pro.br/cvlp.pdf.
