A Lei nº 14.148, de 03.05.2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
A lei foi sancionada com 9 (nove) vetos estabelecidos pelo presidente da república.
No último dia 18.03.2022, em sessão conjunta, o Congresso Nacional, derrubou todos os vetos.
Nesse sentido, a partir de 18.03.2022, as empresas do setor de eventos, passaram a ter 4 (quatro) importantes benefícios:
- Redução a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, dos tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas empresas, a saber: a) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep); b) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e d) Imposto sobre a Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ).
- Indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia. O total de indenizações a ser pago não poderá ultrapassar o teto de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais). O valor da indenização será estabelecido em regulamento, em montante proporcional aos recursos efetivamente desembolsados na folha de pagamento no período compreendido entre 20 de março de 2020 e o final da Espin.
- As pessoas jurídicas beneficiárias do Perse que se enquadrem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico, no âmbito das operações regidas pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
- Os prazos de validade das certidões referidas no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que tenham sido emitidas após 20 de março de 2020 serão prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da entrada em vigor desta Lei.
Para ter direito aos benefícios a empresa deverá observar:
- Habilitação nos CNAES descritos na Portaria ME nº 7.163/2021;
- Compatibilidade entre objeto social, contrato de prestação de serviços e notas fiscais; e
- Correto enquadramento do serviço faturado com a atividade beneficiada.
