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Não há incidência de IR sobre juros de mora devidos por atraso no pagamento de remuneração

É inconstitucional a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração salarial. Assim decidiu o STF no julgamento no Recurso Extraordinário (RE) 855091, com repercussão geral reconhecida no Tema 808.

É necessário que o contribuinte ajuíze demanda judicial para buscar o ressarcimento do Imposto de Renda pago indevidamente em razão da incidência do IR sobre os juros de mora por atraso no pagamento de salário. O prazo para ajuizar a demanda é de 5 anos a contar da data do pagamento do imposto de renda. É importante lembrar que o prazo começa a contar do término do prazo para a entrega da DIRPF.

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