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Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

Por Leonardo Pessoa

Atenção! A adesão do contribuinte ao programa de regularização vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.221, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23 de setembro de 2024.

Para entender melhor:

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Legislação relacionada:

– Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17)

– Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 (RERCT original)

Instrução Normativa nº 2.221, de 20 de setembro de 2024 (regulamentação)

(Fonte: Receita Federal)

Sobre o autor: Leonardo Pessoa é advogado com mais de 25 anos de experiência, especializado em Direito Empresarial e Tributário e sócio do escritório de advocacia Simonato & Pessoa Advogados. Professor universitário com mais de 20 anos de experiência e presidente do Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Empresarial e Tributário (IBEDET). O currículo resumido do professor está disponível em www.leonardopessoa.pro.br/cvlp.pdf

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