Já está disponível no site da SEFAZ/RJ a Solicitação de não pagamento de ICMS em contas de energia elétrica e gás, exclusivo para templos religiosos e entidades beneficentes – Lei 10.061/2023. Para baixar o Tutorial desse serviço, Clique aqui.
Poderão solicitar que não seja cobrado o ICMS nas suas contas de luz e gás:
- Igrejas;
- Templos de qualquer culto;
- Santas Casas de Misericórdia;
- Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs;
- Associação Fluminense de Reabilitação – AFR;
- Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs;
- Associações Pestalozzi
- Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos – Andef.
Legislação aplicável:
- Lei nº 10.061/2023
- Lei nº 10.112/2023
- Resolução SEFAZ nº 567 publicada no DOERJ de 20 de outubro de 2023
- Portaria SSER nº 339 de 20 de outubro de 2023
Sobre o autor: Leonardo Pessoa é advogado renomado, com mais de 25 anos de experiência, especializado em Direito Empresarial e Tributário. Sócio do escritório Simonato & Pessoa Advogados, Leonardo é mestre em Direito Empresarial e Tributário e possui quatro pós-graduações nas áreas de Direito, Docência e Contabilidade. Além de sua atuação jurídica, é professor universitário há mais de 20 anos em instituições como IBMEC, FGV e UERJ, e presidente do Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Empresarial e Tributário (IBEDET). Saiba mais sobre seu currículo completo em leonardopessoa.pro.br/cvlp.pdf.