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Isenção de ICMS/RJ em contas de energia elétrica e gás dos templos religiosos e entidades beneficentes

Já está disponível no site da SEFAZ/RJ a Solicitação de não pagamento de ICMS em contas de energia elétrica e gás, exclusivo para templos religiosos e entidades beneficentes – Lei 10.061/2023. Para baixar o Tutorial desse serviço, Clique aqui.

Poderão solicitar que não seja cobrado o ICMS nas suas contas de luz e gás:

  • Igrejas;
  • Templos de qualquer culto;
  • Santas Casas de Misericórdia;
  • Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs;
  • Associação Fluminense de Reabilitação – AFR;
  • Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs;
  • Associações Pestalozzi
  • Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos – Andef.

Legislação aplicável:

  • Lei nº 10.061/2023
  • Lei nº 10.112/2023
  • Resolução SEFAZ nº 567 publicada no DOERJ de 20 de outubro de 2023
  • Portaria SSER nº 339 de 20 de outubro de 2023

Sobre o autor: Leonardo Pessoa é advogado renomado, com mais de 25 anos de experiência, especializado em Direito Empresarial e Tributário. Sócio do escritório Simonato & Pessoa Advogados, Leonardo é mestre em Direito Empresarial e Tributário e possui quatro pós-graduações nas áreas de Direito, Docência e Contabilidade. Além de sua atuação jurídica, é professor universitário há mais de 20 anos em instituições como IBMEC, FGV e UERJ, e presidente do Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Empresarial e Tributário (IBEDET). Saiba mais sobre seu currículo completo em leonardopessoa.pro.br/cvlp.pdf.

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