Em 08/01/2025, foi publicado acórdão do Tema STF 1.214, decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.363013/RJ, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, em que o STF decidiu ser inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores recebidos pelos beneficiários dos planos de previdência privada, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), na hipótese de morte do titular do plano.
A decisão do STF proíbe a cobrança realizada por vários Estados, como por exemplo: Rio de Janeiro (Lei nº 7.174/2015), Goiás (Lei nº 18.002/2013), Minas Gerais (Lei nº 22.549/2017), Rio Grande do Sul (Lei nº 8.821/1989), Paraná (Lei Nº 18.573/2015), Acre (Lei Complementar nº 373/2020) e Sergipe (Lei nº 8.348/2017), entre outros.
Em razão da publicação da decisão do STF, os Estados estão proibidos de efetuaram a cobrança do ITCMD sobre os beneficiários de fundos PGBL e VGBL.
A decisão também permite que todos os contribuintes recuperem todos os valores pagos a título de ITCMD sobre os valores recebidos de PGBL e VGBL, nos últimos 5 anos.
Sugerimos que os contribuintes afetados pela decisão, busquem os valores por meio de ação judicial específica.
Sobre o autor: Leonardo Pessoa é advogado renomado, com mais de 25 anos de experiência, especializado em Direito Empresarial e Tributário. Sócio do escritório Simonato & Pessoa Advogados (www.simonatopessoa.adv.br), Leonardo é mestre em Direito Empresarial e Tributário e possui quatro pós-graduações nas áreas de Direito, Docência e Contabilidade. Além de sua atuação jurídica, é professor universitário há mais de 20 anos em instituições como IBMEC, FGV e UERJ (www.leonardopessoa.pro.br), e presidente do Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Empresarial e Tributário (IBEDET) (www.ibedet.org.br). Saiba mais sobre seu currículo completo em https://leonardopessoa.pro.br/cvlp.pdf
